Nessa sexta-feira (20) o Governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) decretou calamidade pública. Sendo assim, a partir de agora Zema passa a ter mais poder sobre os municípios, uma medida que segundo ele é necessária devido a pandemia do coronavírus.
Com esse novo decreto o governo estadualiza medidas obrigando os municípios a seguirem as regras do Governo do Estado.
Deste modo, o governador anunciou várias medidas para combater a disseminação do coronavírus (Covid-19) em Minas. Que passam a valer a partir da primeira hora da próxima segunda-feira (23).
Uma delas é o fechamento obrigatório em todos os 853 municípios mineiros de estabelecimentos comerciais, com exceção dos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais.
Não podem abrir ou ser realizados:
I – eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
IV – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
V – museus, bibliotecas e centros culturais.
Podem funcionar:
I – farmácias e drogarias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidoras de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – postos de combustível;
IX – oficinas mecânicas.
X – agências bancárias e similares;
Tem de ficar aberto:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – assistência médico-hospitalar;
III – funerárias;
IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
V – processamento de dados;
VI – segurança privada;
VII – serviços bancários;
VIII – imprensa.
Restaurantes, bares e lanchonetes:
Não podem funcionar.
Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:
I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.